Josimar Menezes Sobrinho
16/06/2024 11:32:34
O Bônus Poder de 3 foi criado para ajudar os Consultores de Bem-Estar a construir e estruturar seu negócio de maneira eficaz. Existem três níveis diferentes de bônus, cada um baseado no nível anterior. O segredo é ajudar os membros da sua equipe a ganhar o bônus eles mesmos, o que o levará ao próximo nível!
Pago mensalmente ao patrocinador
Com base no volume pessoal do pedido (PV)
Requisito de 600 de Volume da Equipe (EV)
Não pode ser ganho durante o mês de inscrição
Existem três níveis do Bônus Poder de 3 que você pode ganhar: R$ 250, R$ 1.250 e R$ 7.500. Cada nível é obtido por meio de estruturas e requisitos de volume de equipe:
Qualificações para o bônus de R$ 250:Fazer um pedido do Programa de Fidelidade (LRP) de 100 PV ou mais (pedido único ou pedidos combinados).
Patrocinar pessoalmente pelo menos três Consultores de Bem-Estar ou Clientes Preferenciais, cada um com um pedido do Programa de Fidelidade (LRP) de 100 PV ou mais.
Ter um volume da equipe de 600 PV.
Qualificações para o bônus de R$ 1.250:
Manter as qualificações do bônus de R$ 250.
Três membros de sua linha de frente devem ter um pedido do Programa de Fidelidade (LRP) de 100 PV ou mais.
Cada um desses três de sua linha de frente deve patrocinar pessoalmente mais três Consultores de Bem-Estar ou Clientes Preferenciais com 100 PV ou mais em pedidos do Programa de Fidelidade (LRP).
Cada um dos três membros de sua linha de frente deve ter um Volume de Equipe de no mínimo 600 PV.
Ou seja, os três membros de sua linha de frente precisam atingir as Qualificações para o bônus de R$ 250.
Qualificações para o bônus de R$ 7.500:
Mantenr as qualificações do bônus de R$ 1.250.
Os nove Consultores de Bem-Estar do seu segundo nível devem atingir todas as qualificações para o bônus de R$ 250.
Ter um pedido do Programa de Fidelidade (LRP) com 100 PV ou mais.
Patrocinar 3 membros com pedidos do Programa de Fidelidade (LRP) de 100 PV ou mais.
Ter um Volume de Equipe de 600 PV.
Estas informações são fornecidas resumidamente para conveniência do leitor. Na medida em que houver conflito entre estas informações e o Acordo de Cadastro de Membros ou o Termo de Políticas do Consultor de Bem-Estar (em conjunto, “o Acordo”), o Acordo governará a questão.